No presente estudo, o autor aborda a questão, de evidente alcance prático, da tutela dos órgãos gerentes das Santas Casas da Misericórdias. Discorrendo sobre as normas relativas à destituição dos órgãos gerentes das instituições particulares de solidariedade social e ao enquadramento das irmandades da Misericórdia, indica os limites à jurisdição do Estado Português tendo em conta a tutela dos órgãos dirigentes das irmandades da Misericórdia que são pessoas jurídicas canónicas.
Descritores: Santas Casas da Misericórdias; órgãos gerentes; destituição; personalidade jurídica; Instituições Particulares de Solidariedade Social